logo paraiba total
logo paraiba total

Prazo de adesão ao Simples Nacional termina dia 31

25 de janeiro de 2019

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional deverão fazer sua opção até o dia 31 deste mês. A Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa (Serem) alerta que para que o empresário possa optar por esse regime tributário não deve ter pendências no cadastro fiscal e nem possuir débito com o município de João Pessoa, nem com qualquer outro ente federado. Caso o empreendedor possua uma das pendências mencionadas, deverá regularizá-la também até  o dia 31 de janeiro.

A pendência no cadastro fiscal do município ocorre quando a empresa está funcionando sem inscrição ou com inscrição irregular, que ocorre, por exemplo, quando a empresa muda de endereço e não regulariza sua situação. Para optar pelo Simples Nacional, os interessados devem acessar o portal.

De acordo com a coordenadora do Simples Nacional na Serem, Ana Horácio, os contribuintes interessados em optar pelo Simples e que possuem pendências fiscais junto ao Município podem fazer o pagamento da dívida à vista ou a prazo. Se o pagamento for feito à vista, o contribuinte terá um desconto de 100% dos juros. Contudo, ela lembrou que a dívida pode ser parcelada em até 180 meses, dependendo do valor. Neste caso, para que o débito seja regularizado, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 31/01/2019.

“Se a empresa possuir pendência fiscal ou cadastral com qualquer um dos entes federados sua opção não será aceita. Por isso, as pendências devem ser regularizadas com os Municípios, os Estados e a Receita Federal até o dia 31 de janeiro, prazo máximo para opção”, alertou Ana Horácio.

Simples Nacional – O Simples Nacional foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil, através da Lei Complementar 123/2006 e entrou em vigor em julho de 2007. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Além da simplificação no pagamento, o Simples Nacional também se constitui em um benefício fiscal para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez que promove uma redução significativa da carga tributária.