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BNDES realiza pré-pagamento de R$ 30 bilhões e ajuda dívida bruta a cair 5,75% do PIB

4 de junho de 2019

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) efetuou  o pagamento antecipado de R$ 30 bilhões referentes à liquidação de contratos firmados entre o Banco e a União. Com essa antecipação, o BNDES já liquidou de forma antecipada aproximadamente R$ 340 bilhões de dívidas com a União, desde dezembro de 2015. Há ainda os pagamentos contratualmente previstos para 2019 e que deverão ser superiores a R$ 23 bilhões

A liquidação de R$ 30 bilhões segue decisão aprovada pela diretoria do BNDES, em 30 de abril, e pelo Conselho de Administração do Banco, em 9 de maio, adotando os mesmos procedimentos em todas as operações de pré-pagamento, desde dezembro de 2015.

Dívida pública – Nos termos do Acordão TCU nº 2975/2016, os pagamentos realizados pelo BNDES devem ser utilizados pela União exclusivamente para abatimento de dívida pública federal. Assim, com esse último pagamento e, desde 2015, o Banco contribuiu com a redução da dívida bruta do governo em 5,41% do PIB.

Computando-se o serviço da dívida renegociada em outubro de 2018, com encurtamento de prazos e aceleração de serviço da dívida, o impacto total previsto de redução da dívida bruta deverá alcançar 5,75%. Há ainda possíveis efeitos relativos ao diferencial de juros e o PIB sobre um estoque da dívida menor, o que poderá potencializar ainda mais o efeito de redução da dívida bruta. Esse número será avaliado ao longo do ano pelo Tesouro Nacional.

Processo – O trâmite das operações de pré-pagamento ao Tesouro prevê que o BNDES envie ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), informando a aprovação do pré-pagamento e submetendo à aprovação do Ministro de Estado da Economia a proposta dos contratos a serem pré-pagos. A partir de então, cabe à STN dar o “de acordo” ao Banco, anexando despachos do Ministros da Economia (que é a instância que, pelo contrato, pode formalmente autorizar a antecipação). O Ofício que encaminha os despachos registra que o uso dos recursos deve atender exclusivamente ao abatimento de dívida nos termos aprovados pelo TCU, em 2016.