logo paraiba total
logo paraiba total

Novo salário mínimo: Sebrae Paraíba alerta para a mudança do valor do DAS

16 de janeiro de 2020

O valor do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente pelos microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país, sofreu reajuste a partir deste mês de janeiro. A mudança ocorre por causa do aumento do salário mínimo dos trabalhadores, que passa a entrar em vigor todo início de ano. O pagamento do DAS deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. 

De acordo com a analista técnica do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, o valor do DAS é calculado  sobre o valor do salário mínimo vigente e é diferente para cada categoria de microempreendedor individual. “O valor é calculado sobre 5% do salário mínimo para todos. Deste valor, acrescenta-se R$ 5,00 para os MEIs que atuam no setor de comércio ou indústria; R$ 1,00 para os de serviço; e R$ 6,00 para comércio e serviço”, explicou. 

A analista alertou que o microempreendedor individual deve pagar o DAS em dia para evitar multas e perdas de benefícios previdenciários. Além disso, quem não paga o documento em dia pode perder o CNPJ; não poderá participar de licitações ou vender para o governo; não poderá emitir nota fiscal; e tem dificuldades de acesso ao crédito. “O MEI precisa entrar no site www.portaldoempreendedor.gov.br, clicar na aba serviços, navegar até a parte de contribuição mensal e solicitar a impressão dos boletos”, informou Germana Espínola. 

Atualmente, a Paraíba conta com 129.746 MEIs, conforme dados do Sinac da Receita Federal, atualizados no último dia 11. O DAS pode ser pago também por débito automático ou pagamento on-line. Caso o boleto tenha sido pago duas vezes ou se foi pago enquanto o MEI recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, é possível pedir o reembolso do que pagou a mais (restituição). A restituição da contribuição previdenciária (INSS) é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. O valor do ICMS e do ISS deverá ser pedido também no seu estado e município. Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.