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Prefeito de Campina Grande descarta possibilidade da suspensão ou adiamento do Maior São João do Mundo

17 de março de 2020

Durante entrevista coletiva nesta segunda-feira (16) o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, assinou o decreto nº 4.463 que estabelece um pacote de medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus (Covid 19) na cidade. Romero também descartou, neste momento, a possibilidade de suspensão ou adiamento prematuro do Maior São João do Mundo. As aulas na rede municipal de ensino também estão mantidas, pois as escolas serão ambientes de conscientização sobre as medidas preventivas contra o mal que tem sido alvo de alerta em todo o mundo. Os festejos juninos teerão início no dia 5 de junho até 5 de julho, estão mantidos.

Entre as principais medidas anunciadas pelo prefeito, destacam-se:
– Qualquer evento que reúna mais de 300 pessoas deve ser comunicado previamente, com antecedência mínima de 15 dias, à Secretaria Municipal de Saúde do Município, com apresentação do plano de contingência para prevenção da transmissão do novo coronavírus.
– Já foi montada uma estrutura especial de Terapia Intensiva para atendimento aos casos graves de Covid 19 no Hospital Municipal Pedro I, com doze leitos.
– As pessoas que eventualmente apresentarem sintomas da doença devem se dirigir às UPAs do Alto Branco e do Dinamérica. O Pedro I destina-se apenas aos casos confirmados.
– As aglomerações e reuniões que envolvam população de alto risco como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.
– Estão suspensas as atividades dos Centros de Idosos na SEMAS e no Ipsem, por um período de 30 dias, até futura deliberação técnica das Diretorias de Vigilância em Saúde, Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e do Trabalho do Município de Campina Grande.
– Estão suspensas por até 30 dias as atividades dos teatros municipais, da Biblioteca Municipal e do Centro Cultural Lourdes Ramalho.
– Locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos e rodoviários, aeroporto, shopping centers e congêneres, escolas públicas e particulares, comércio em geral devem reforçar medidas de higienização e disponibilizar gratuitamente álcool gel 70% INPM para os usuários, em local sinalizado, além de informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos.
– As empresas de transporte coletivo devem realizar as medidas de higienização no interior de seus veículos com aspersão de álcool em 70% INPM nas superfícies das barras de apoio e cadeiras, sempre ao término da rota.
– As Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social poderão tornar sem efeito férias e licenças prêmios concedidas aos seus servidores, caso ocorra a necessidade técnica do imediato retorno do profissional no âmbito do serviço público.
– Fica criado o Comitê Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do Coronavírus, cujos representantes serão nomeados pelo prefeito.
– Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres) deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do Covid-19, sob pena de multa a ser aplicada pelo Procon Municipal.
– As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.