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Agevisa orienta empresas do ramo de alimentos para prevenir a Covid-19

29 de junho de 2020

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária reservou a edição do Momento Agevisa da quinta-feira (25) para destacar as atualizações promovidas pela Anvisa nas orientações e medidas a serem observadas pelas empresas do ramo de alimentos enquanto durar a pandemia ocasionada pelo coronavírus. Dentre as orientações, está a importância da utilização e do uso adequado de máscaras de proteção respiratória e de luvas pelos trabalhadores do setor.

Destinadas ao reforço (em todo o território nacional) da observância às boas práticas de fabricação e manipulação dos produtos alimentícios, assim como dos cuidados com os funcionários e os clientes, as novas orientações têm caráter protetivo à saúde de trabalhadores e clientes na área de alimentos e incluem recomendações para o atendimento aos consumidores, tanto nos estabelecimentos quanto por meio dos serviços de entrega em domicílio (o já bem conhecido delivery).

Notas Técnicas – As novas medidas estão expressas em três Notas Técnicas com caráter de atualização da legislação em vigor (disponibilizadas no portal.anvisa.gov.br). A primeira (NT nº 47/2020) orienta sobre o uso de luvas e máscaras nos estabelecimentos. A segunda (NT nº 48/2020) trata das boas práticas de fabricação e acrescenta e reforça medidas para a adequada manipulação dos alimentos. Já a Nota Técnica nº 49/2020 traz recomendações para os serviços de alimentação com atendimento ao cliente.

Dentre os principais aspectos destacados está a importância da higiene das mãos, dos ambientes de trabalho e das superfícies de contato frequente. “Conforme intensamente afirmado pelos órgãos de saúde desde o início da pandemia da Covid-19, a lavagem regular e correta das mãos funciona como uma das estratégias mais eficazes na redução do risco de transmissão e de contaminação pelo novo coronavírus”, explicou a diretora-geral da Agevisa/PB, Jória Viana Guerreiro.

Conforme enfatizou, também se destacam nas novas orientações da Anvisa a necessidade de avaliação da saúde dos trabalhadores, assim como da conduta pessoal; a importância dos protocolos de distanciamento físico, do uso de barreiras físicas e de equipamentos de proteção individual, com possibilidade de uso de máscaras faciais reutilizáveis, a importância da divisão de turnos de trabalho e o necessário controle de matéria-prima e do transporte dos produtos.

Uso adequado dos EPIs – No tocante ao uso dos equipamentos de proteção individual, as recomendações destacadas pela Agevisa/PB dão conta de que a utilização dos mesmos não substitui cuidados básicos de higiene como, por exemplo, a lavagem correta e frequente das mãos. Ademais, enfatiza-se que é preciso ter atenção à higienização e ao uso adequado dos EPIs, bem como à troca dos mesmos, que também deve ser frequente”.

Considerando que há empresas em que o uso de luvas e máscaras não é obrigatória pela legislação sanitária vigente (a depender do tipo de empreendimento e da manipulação que é feita no alimento), as novas orientações da Anvisa deixam claro que tais equipamentos têm se tornado indispensáveis como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Substituição necessária – De acordo com as novas orientações da Anvisa, frente à necessidade do uso dos EPIs como meio de proteção contra o coronavírus, cabe às empresas reforçar medidas de substituição e higiene dos mesmos para que eles não se transformem em possíveis focos de transmissão de doenças, inclusive da Covid-19. Outro destaque refere-se à obrigatoriedade de afastamento imediato, por parte das empresas, dos trabalhadores infectados ou com suspeita de infecção pela Covid-19 nos seus quadros funcionais.

Conforme a Anvisa, as novas orientações estão focadas nos trabalhadores e nos ambientes porque, até o momento, não existem evidências de contaminação pelo novo coronavírus através do consumo de alimentos, não havendo, portanto, motivo para se ter medo do que se come e do que se bebe, mas, sim, para ter muito cuidado para com a higiene, manipulação e acondicionamento dos produtos alimentícios.