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Entidade quer suspender multas aplicadas em lojas por clientes sem máscara

7 de julho de 2020

O uso de máscaras de proteção é obrigatório desde a semana passada no Estado de São Paulo. A regra vale tanto para espaços públicos quanto privados. Quem for flagrado sem máscara pode receber uma multa de R$ 524. A punição para estabelecimentos comerciais é de R$ 5.025 por cliente flagrado sem máscara. Se não houver aviso informando sobre a obrigatoriedade de máscara, há uma punição extra de R$ 1.380.

A ACSP (Associação Comercial de São Paulo) enviou um ofício ao Governo do Estado de São Paulo se posicionando contra a aplicação de multa aos comerciantes.

Qual o argumento da ACSP? Que o comércio não pode ser punido pelo cliente que retira a máscara. “A multa representa um risco muito grande para o varejo e pode inviabilizar a sobrevivência da empresa”, diz em nota o presidente da ACSP, Alfredo Cotait Neto. “O cliente pode entrar com a máscara e retirar quando estiver lá dentro, por exemplo. O lojista não pode ser punido por isso”, continua.

Que mais o ofício diz? Que os comerciantes já foram severamente castigados pelo longo período no qual ficaram com as portas fechadas, devido às restrições impostas pelo governo. “Muitas destas empresas, inclusive, não sobreviveram aos quase 100 dias de portas baixadas e levaram com elas milhares de empregos formais, provocando um duro golpe na economia do país”, lembra Cotait.