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Empresas inscritas no Simples não serão excluídas por débitos tributários em 2020

6 de agosto de 2020

As empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários.  A medida, tomada pela Receita Federal a partir de uma demanda do Sebrae, se deu em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da covid-19. Na Paraíba, atualmente, de acordo com dados da Receita Federal, são 188.679 empresas optantes pelo Simples Nacional. Em 2019, foram excluídas, no estado, 5.567 empresas devido a débitos tributários. 

De acordo com a analista do Sebrae, Márcia Timótheo, como a recuperação dos pequenos negócios está sendo feita de forma gradual após a reabertura das atividades em virtude da pandemia de covid – 19, é muito importante para as empresas permanecerem no Simples Nacional. “É um sistema que facilita a vida dos pequenos, tanto pela redução da carga tributária, como pela simplificação com a unificação de diversos impostos em uma única guia mensal”, destaca. 

Segundo ela, essa ação de não exclusão do Simples vai contribuir para manter os pequenos negócios focados na reativação da atividade econômica e nas opções para manter a empresa equilibrada.

Exclusão do Simples por débito – A emissão do Termo de Exclusão do Simples Nacional em razão da inadimplência do contribuinte já faz parte do calendário anual da Receita Federal. As empresas optantes pelo Simples Nacional em débito recebem anualmente o Termo de Exclusão no mês de setembro. Para não correr o risco de ser excluída de ofício em razão de inadimplência, a empresa deve ficar atenta ao prazo de regularização (30 dias).