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Microempreendedor individual será dispensado da obrigação de licença e alvará

14 de agosto de 2020

O microempreendedor individual será dispensado, a partir do próximo dia 1º de setembro, da obrigação de concessão de licença e alvará para funcionamento. A medida é mais um resultado da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

De acordo com a analista técnica do Sebrae Paraíba, Nelijane Ricarte, essas medidas facilitam a vida do empresário no processo de legalização e de abertura do negócio. “Ainda assim, é importante para o empresário estar atento aos pré-requisitos necessários para que ele possa abrir um negócio e, para isso, ele pode contar com o apoio do Sebrae através do 0800 570 0800 ou também por meio do nosso atendimento presencial”, afirma. As agências regionais do Sebrae Paraíba estão atendendo presencialmente das 8h às 12h, com exceção da agência Sul de João Pessoa, cujo funcionamento é das 14h às 18h. 

Como irá funcionar – Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. 

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. Após o início do funcionamento e caso a fiscalização aponte discordância das atividades, no entanto, o MEI será notificado, podendo o termo de dispensa de alvará ser cancelado.