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Conheça o que é franquia e todos os conceitos que você precisa saber antes de investir

24 de setembro de 2020

A possibilidade de empreender por franquias atrai muitos investidores que têm o sonho de abrir um negócio próprio, mas querem encurtar o caminho da maturação de uma marca e definição de processos.

No entanto, a quantidade de termos técnicos e palavras pouco conhecidas pelo mercado faz com que as questões mais simples pareçam terrivelmente complexas – e acabam afastando muitos que tinham o sonho de empreender.

Para ajudar a começar, PEGN elaborou um manual para que você consiga entender alguns dos principais termos utilizados no setor de franchising e a importância de cada um deles nas etapas do processo de aquisição de franquias.

Antes de começar o percurso, é importante que você conheça o básico:

Sistema de franquias: é uma forma de expansão de negócios que visa oferecer a empreendedores a oportunidade de operar marcas já testadas e de comprovado sucesso. O sistema é regido por uma lei específica, a 13.966/19.

Franqueadora: criadora de um modelo de negócio de sucesso, testado e apto a replicar por meio de franquias.

Franquia: é o modelo de negócio formatado pela franqueadora. A franquia envolve tanto a marca quanto o know-how (conhecimento do funcionamento do negócio), que são adquiridos pelo franqueado.

Franqueado: é o empreendedor pessoa física autorizado pelo franqueador a operar uma unidade franqueada, mediante pagamento do investimento inicial e contrato de franquia.

Pronto! Passada essa etapa, quando você for procurar a marca franqueadora, ela te apresentará o negócio e te dará um documento com todas as informações sobre o negócio. A lei determina que tudo deve ser descrito de forma clara e transparente. Esse documento se chama Circular de Oferta de Franquia (COF):

– Circular de Oferta de Franquias – COF: é um documento apresentado pela franqueadora ao candidato à franquia logo no início do relacionamento. Não é um contrato de franquia. Devem constar todas as informações inerentes ao negócio, incluindo valores de investimento, prazo de retorno, possíveis pontos fracos do negócio, além do contato de todos os franqueados e ex-franqueados que deixaram o negócio nos 24 meses anteriores.

O empreendedor vai para casa com a COF e tem, no mínimo, 10 dias para analisar a proposta – nenhum contrato pode ser assinado em menos de dez dias do recebimento da COF. Nesse período, o candidato pode entrar em contato com franqueados atuais e ex-franqueados que tenham deixado a marca nos últimos 24 meses – a franqueadora é obrigada por lei a fornecer os dados na COF.

Também é possível submeter o documento à análise de um advogado ou especialista de sua confiança.

Se estiver tudo certo e o empreendedor decidir por entrar no sistema de franquias oferecido pela marca, deverá arcar com o investimento inicial total, que geralmente inclui capital de giro para os primeiros meses, valor de instalação, reforma, estoque inicial e taxa de franquia:

– Taxa de Franquia: é o valor cobrado pela franqueadora pela cessão de uso da marca pelo franqueado. Não há um valor fixo ou pré-determinado, cada rede pratica o seu próprio preço. Note que a taxa de franquia é apenas uma parte do investimento inicial que deve ser feito pelo empreendedor no início da negociação.

Depois de acertados os pagamentos iniciais, é hora de começar a operação da franquia. A marca deve prestar todo o treinamento e suporte para que o franqueado consiga tocar o negócio e buscar o retorno do investimento feito. Os eventuais funcionários do franqueados também poderão ser treinados pela franqueadora. Durante a operação da franquia, algumas outras taxas são cobradas pela maioria das redes. São essas:

– Royalties: é um pagamento mensal que o franqueado faz à franqueadora pelo uso da marca e pelo suporte prestado. O montante geralmente é um percentual do faturamento bruto da unidade franqueada. Assim como a taxa de franquia, cada rede tem uma política diferente que deve ser analisada antes de assinar o contrato.

– Taxa de propaganda: é uma taxa que o franqueado deve pagar à franqueadora mensalmente para a divulgação da marca. Também pode ser conhecido como fundo de propaganda. Assim como os royalties, o valor é um percentual do faturamento bruto da unidade e cada rede tem uma política diferente.

Com essas informações, você já consegue caminhar com mais segurança no terreno das redes de franquia e escolher um negócio que mais se encaixa no seu perfil. Recomendamos que confira este outro manual com algumas armadilhas que você pode encontrar pelo caminho. Bons negócios!