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Para advogado, manter ensino presencial suspenso em João Pessoa é inconstitucional

30 de novembro de 2020

A pandemia da covid-19 forçou a adoção de diversas medidas por parte dos governos federal, estadual e municipal com o intuito de resguardar a saúde da população e amenizar a propagação do vírus. Com o passar dos meses, houve a flexibilização das atividades de diversos setores, mas as aulas presenciais continuam suspensas. Na visão do advogado Vladmir Miná, da Miná & Alves Advocacia, essa medida são contra a Constituição. “A pretexto de proteger a população, as medidas ferem o art. 205 da Constituição da Federal e impedem o ‘pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’ das crianças, dos adolescentes e dos adultos”, avalia o advogado.

Miná lembra que as escolas e faculdades tiveram que migrar do ensino exclusivamente presencial para o telepresencial ou remoto e que, desde então, foram passadas diretrizes pelas secretarias de educação de todos os níveis de governo. “As instituições se adaptaram na busca de possibilitar o retorno, mas o ensino presencial retornou apenas por pouco tempo.

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com prioridade, o direito das crianças e adolescentes à educação, visando o seu desenvolvimento integral. Contudo, a decisão do poder público de manter fechadas as escolas fere este direito fundamental dos nossos filhos e, infelizmente, o que mais se vê são crianças e adolescentes com crises de ansiedade, depressão e alta exposição às telas dos diversos aparelhos eletrônicos usados nas aulas remotas, dentre outros problemas psicoemocionais que certamente perdurarão por algum tempo”, alega Miná.

Para o advogado, a medida inicial não foi errada, contudo, os estudos realizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que a decisão de manter as instituições de ensino fechadas é pouco acertada. Segundo ele, cumprindo os protocolos, é possível retomar as atividades presenciais, como já vinha acontecendo em João Pessoa, desde o início de outubro até 24 de novembro. De acordo com o jurista, a luta pela reabertura, consciente, ordenada e com todos os cuidados de biossegurança das escolas é necessária e atende aos princípios constitucionais e legais. Os pais, por sua vez, têm a livre escolha de enviar ou não seus tutelados, nos termos da Constituição, do Estatuto da Criança e dos Adolescentes e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. “Após várias escolas e cursos livres ingressarem com demandas judiciais, foi louvável e de extrema importância e sensibilidade por parte do curador da Educação, titular da 50ª Promotoria de Justiça, Dr. Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, a atitude de ingressar com a Ação Civil Pública em face do Município de João Pessoa, pleiteando a reabertura das escolas públicas e privadas, dentro das regras sanitárias já existentes”, aponta o advogado.