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Procon-JP e Abav-PB abrem canal direto para resolução de conflitos durante pandemia

16 de dezembro de 2020

Um canal direto para resolução dos possíveis conflitos decorrentes da pandemia (Covid-19) no tocante a cancelamentos, remarcação e reembolsos de viagens é o resultado da reunião ocorrida na terça-feira (15), entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav-PB) neste período de estado de calamidade pública provocado pela pandemia.

Segundo o secretário Ricardo Holanda, o Procon-JP agora tem uma linha direta com a Abav-PB para intermediação dos problemas consumeristas específicos nesse setor no que concerne às suas agências filiadas. “O Procon-JP receberá a demanda do consumidor e acionará a Abav-PB e/ou  suas afiliadas para dirimir os conflitos entre as partes no que se refere a cancelamentos de contratos para pacotes de viagem, hospedagem e passagens, sejam aéreas ou terrestres”.

Ricardo Holanda explica que o canal de negociação, que funcionará através de linha direta por telefone entre o Procon-JP e Abav-PB, vai agilizar a resolução da demanda do consumidor, que poderá ter seu conflito resolvido de forma imediata na sede da Secretaria. “Neste período atípico de pandemia e considerando a legislação pertinente ao setor editada no inicio deste ano, um canal a mais de negociação só favorece ao consumidor”.

Diálogo – Para o presidente da Abav-PB na Paraíba, Breno Mesquita, a reunião com o Procon-JP foi bastante proveitosa tendo em vista que é do interesse de ambos os lados buscar o equilíbrio na relação através do diálogo. “A Abav-PB vem dialogando desde março último com o Procon-JP sobre as mudanças ocorridas durante a pandemia e se propõe a, junto com suas filiadas, que são as agências de viagens, intensificar o diálogo com o consumidor se por ventura surgir algum problema na relação. É muito importante esse tipo de parceria para a resolução do conflito entre as partes”.

Medidas emergenciais – A Medida Provisória nº 925/2020 editada em 18 de março de 2020 e convertida na Lei 14.046 de 24 de agosto de 2020 dispõe sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia do Coronavírus.

A Medida Provisória 948 de 8 de abril de 2020, convertida na lei nº14.046 em agosto deste ano dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública, reconhecido no Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

Hospedagem – Ricardo Holanda salienta que o mesmo ocorre com a remarcação ou cancelamento da hospedagem. “Como se trata da segurança direta do consumidor, não deverá haver incidência de penalidade, se constituindo um senso comum de que os agendamentos de hospedagem possam ser remarcados, ou mesmo cancelados, sem nenhum ônus para o cliente, seja através das agências de turismo ou diretamente com os hotéis”.

E o secretário complementa: “Contudo, o consumidor deve estar ciente sobre a sazonalidade e diferenças de tarifa e/ou câmbio, que não se confundem com multas ou penalidades”.