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Procon-JP e Sindicato das Escolas Particulares discutem mensalidade e devolução de material escolar

17 de dezembro de 2020

Entrega da planilha de custos por parte das unidades de ensino para possível reajuste da mensalidade e a devolução do material escolar que não foi utilizado em 2020 foram os temas da reunião entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB) na quarta-feira (16),  na sede do Procon-JP.

O secretário Ricardo Holanda esclarece que este ano, que foi atípico devido à pandemia do Coronavírus, traz à tona outras questões na discussão sobre o índice de aumento da mensalidade escolar. “As escolas devem considerar nas planilhas o fato de não ter tido aula presencial em boa parte deste ano. Mas, não importa em que condições as unidades de ensino tenham funcionado, todas as escolas devem entregar as planilhas de custo”.

Ele acrescenta que, normalmente, o reajuste da mensalidade ocorre baseado na média nacional do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). “Mas saliento que as planilhas das escolas devem vir com os detalhes de gastos, a exemplo de melhoria na infraestrutura do prédio ou na parte pedagógica justificando as despesas com ênfase no benefício do aluno”.

Lei Federal – Ricardo Holanda explica que a Lei Federal 9870/1999 prevê que a escola particular deve apresentar uma planilha de custo que justifique o reajuste, ficando obrigada a cientificar os pais de seu conteúdo no período mínimo de 45 dias antes do calendário final para a matrícula.

Material escolar – A reunião discutiu também a devolução do material escolar que não foi utilizado pelas escolas em 2020 devido à suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia do Coronavírus. “Inclusive, é também uma orientação do presidente do Sinepe/PB, Odésio Medeiros, que cada escola chegue a um consenso com os pais dos alunos para devolução do material entregue no ano letivo 2020. Lembramos, ainda, que para o ano que vem, as escolas não incluam os itens que são proibidos por lei na relação encaminhada aos pais. O site proconjp.pb.gov.br tem a lista completa dos itens que não podem ser solicitados”, informou Ricardo Holanda.