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Sebrae disponibiliza um tira-dúvidas para quem quer saber mais sobre a Empresa Simples de Crédito

8 de abril de 2021

Em abril de 2019, por meio da Lei Complementar 167, foram criadas as Empresas Simples de Crédito (ESC). A modalidade empresarial tem por finalidade oferecer crédito aos pequenos negócios utilizando os recursos do próprio empreendedor, facilitando, dessa forma, o acesso ao crédito. A figura das ESC é essencial, principalmente no período atual no qual o país enfrenta uma grave crise econômica e social em decorrência da pandemia da Covid-19.  

Na Paraíba, de acordo com dados do Sebrae, existem 10 Empresas Simples de Crédito, com um capital total de R$ 3,060 milhões. A analista técnica do Sebrae Paraíba, Márcia Timótheo, explicou que a empresa Simples de crédito realiza operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio. Ou seja, a ESC não poderá emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte e, além disso, tem atuação restrita ao município e a sua vizinhança.  

“A ESC é mais uma opção que os pequenos negócios podem acessar para conseguir crédito, principalmente neste momento que estamos passando. É importante que o empresário analise as condições que estão sendo ofertadas, verifique se atendem as suas necessidades e se estão dentro de sua capacidade de pagamento. Uma boa gestão financeira do negócio é fundamental nesse momento de crise provocada pela pandemia da Covid-19”, destacou. 

Mesmo existindo há quase dois anos, as ESC suscitam diversas dúvidas. Neste sentido, o Sebrae preparou uma lista de perguntas e respostas para apoiar os empreendedores que desejam constituir uma ESC e ajudá-los a entender como funciona esse novo mercado. Confira, a seguir, as principais dúvidas relacionadas às Empresas Simples de Crédito:  

Qualquer pessoa natural pode abrir uma ESC? – Sim, mas cada pessoa natural pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. Um ponto importante é que uma pessoa jurídica não poderá ser sócia de uma ESC. 

Quais os tipos de personalidade jurídica que poderão ser adotadas para a ESC? – A ESC pode ser registrada como Empresário individual (não confundir com MEI); Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou Sociedade limitada. 

Qual a opção mais adequada para quem quer abrir uma ESC? – A Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou a sociedade limitada (por cotas), pois limitam a responsabilidade do sócio ao capital integralizado e não ao seu patrimônio pessoal. A recém aprovada Lei da Liberdade Econômica facultou a sociedade limitada unipessoal. 

Qual o objeto social da ESC? – A ESC terá como objeto social a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).  

Quanto a ESC poderá emprestar/ financiar? – O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social; ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios. 

Para mais informações, basta acessar aqui.