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Especialista comenta decisão do STJ que pode proibir aluguel de imóvel por plataformas digitais

27 de abril de 2021

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a hospedagem por curta duração de tempo e em contrato não regulado por legislação — que é o caso do Airbnb — pode ser vetada por prédios residenciais. “Esta é uma primeira decisão e não tem caráter de aplicação geral, mas é um marco para este tema, pois ainda não havia nenhuma definição de órgão superior de Justiça que fosse tão importante”, explica o especialista em direito imobiliário e condominial, Vladimir Miná, da Miná & Alves Advocacia.

Segundo ele, aquisição de  imóveis para fins de investimento e locação por aplicativos para curta temporada são, sem dúvidas, tendência de mercado, o que pode gerar bons lucros. No entanto, o condômino deve ponderar o seu direito de propriedade com a finalidade social dela. “Se tratando de condomínio residencial, o bom senso deve prevalecer sobre os demais aspectos”, pontua Vladimir.

“O proprietário que deseja realizar este tipo de contrato de locação, não deve perturbar o sossego e a segurança dos demais. É importante evitar a alta rotatividade de hóspedes e orientá-los quanto às normas condominiais. A medida mais resolutiva cabe ao condomínio para estabelecer todas as regras em assembleia geral”, explica o advogado. 

Caso Airbnb – De acordo com o especialista, ficou deliberado, no caso específico do Rio Grande do Sul, que havia abuso do direito de propriedade. “A sugestão que fazemos é que verifiquem as convenções e, caso seja proibido, não poderá locar. Já se não houver menção, e o condomínio quiser fazer possível, aconselhamos a alteração da convenção”, alerta Vladimir.

O especialista destaca que a decisão do STJ não proibiu o uso do Airbnb ou qualquer plataforma de locação por curta temporada, mas sim o abuso de direito de quem utiliza, fazendo disto um negócio. “Nesse caso, constatou-se que se tratava de uma atividade comercial, portanto, desviava a finalidade residencial”, explica.

Vladimir conta que há diversos processos similares em curso e as decisões e dos tribunais a respeito do caso, até então, têm sido divergentes sobre o assunto. “Nosso entendimento é de que, por se tratar de direito privado, a vontade das partes deve prevalecer. Uma vez que, atendendo às exigências de maiorias específicas previstas no regulamento e no Código Civil, optem pela proibição ou permissão deste tipo de locação, esta resolução deverá ser respeitada”, enfatiza.

Em nota, a plataforma manifestou-se contrária às condutas tomadas pela condômina que transformou seus apartamentos em hostel. Para o advogado, a decisão do STJ não torna o tipo de locação intermediado pelo Airbnb ilegal, nem configura atividade hoteleira. “O Airbnb possui interesse indireto na demanda, mas não pode interpor recursos, pois não é a parte litigante do processo”, aponta.