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Especialista alerta sobre crimes eleitorais que possam prejudicar as candidaturas eleitorais

9 de novembro de 2020

Boca de urna, uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, dar ou oferecer ou solicitar ou receber qualquer vantagem em troca de votos. Esses são velhos e conhecidos crimes eleitorais e foco da Justiça Eleitoral. Os candidatos precisam estar atentos às suas condutas para que o desejo de vitória nas urnas não ensejem em crimes, colocando em risco a candidatura ou o mandato. Além disso, os eleitores devem ter em mente a responsabilidade do voto para a busca da melhoria de sua realidade, sua cidade e seu país. 

Natália Alves, advogada criminalista, e presidente da Comissão Paraibana de Advogadas Criminalistas da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) e sócia da Miná & Alves Advocacia, destaca que a eleição de 2020 para prefeitos e vereadores acirra os ânimos entre os candidatos e os eleitores no seu exercício democrático. Os candidatos devem ficar atentos uma vez que, sendo denunciada qualquer irregularidade prevista na legislação eleitoral, ele será investigado, processado e julgado. Isso pode, além da pena prevista, resultar na própria perda do mandato”, alerta Natalia. 

Segundo ela, o ato de divulgar, na propaganda eleitoral, fatos contra o adversário, capazes de macular a sua candidatura – as fake news-  é crime no Código Eleitoral. “Em seu Art. 323, a lei prevê uma pena de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa (O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu)”, orienta a advogada. “Ou ainda pior, para o caso dessas notícias falsas ensejaram consequentes investigações criminais, os legisladores aceleraram os passos para minimizarem os prejuízos eleitorais e incluíram no Código Eleitoral, através da Lei 13.834/2019, o Art. 326-A, que criminaliza com pena de  2 (dois) a 8 (oito) anos de prisão, a Denunciação Caluniosa para fins eleitorais a conduta de “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral””, detalha a advogada, que também e diretora nacional da ABRACRIM Mulher. 

Aplicativos –  Para as diversas irregularidades que são combatidas nesse período, a Justiça eleitoral criou o “Pardal”, aplicativo que visa receber denúncias em tempo real – mediante fotos, vídeos, áudios, dentre outros meios de prova de corrupção eleitoral – fazendo com que o judiciário atue em tempo hábil para resguardar a lisura do processo eleitoral. As redes sociais (WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok e Twitter), em parceria com a Justiça Eleitoral, também criaram seus canais de denúncia, mediante o “Programa de Enfrentamento à Desinformação” como foco nas eleições de 2020. Nele, os próprios usuários podem denunciar os conteúdos que imediatamente poderão ser retirados do ar, bem como, impedirem publicações em massa de conteúdo político.