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Procon-JP dá dicas de como realizar compra segura neste final de ano

14 de dezembro de 2020

Com o aumento do consumo devido às festas natalinas e ao Réveillon, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) dá dicas de como realizar uma compra segura, principalmente nos dias que antecedem o Natal, momento de maior pico no comércio e quando as pessoas já estão mais ansiosas e, consequentemente, mais descuidadas.

A primeira orientação do secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda, é quanto ao cuidado nas compras de roupas e calçados. “O consumo desses produtos cresce muito nesses dias e, se o consumidor estiver com pressa, o risco de errar é muito grande. Nossa orientação é que tire um tempo para comprar esses itens e não deixe para a última hora. Também se deve observar a numeração da roupa ou do calçado e se o item tem algum defeito”.

Outro conselho do titular do Procon-JP é sobre o consumidor não agir por impulso e não comprar nada que não seja uma necessidade. “Se a pessoa tem um calçado ou uma roupa com pouco uso, pode reutilizá-la e economizar esse dinheiro, já que estamos em uma época de muitos gastos”.

Trocas – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não há obrigatoriedade das lojas físicas trocarem produtos devido à cor, tamanho ou gosto. “O CDC não prevê essa obrigatoriedade, mas, se a loja tem sua própria política de troca, é importante que o consumidor ‘amarre’ isso por escrito na própria nota fiscal, em recibos ou na etiqueta do produto”.

Pesquisas – Outra dica é que o consumidor consulte as pesquisas de preços do Procon-JP específicas para esta época do ano, como a dos produtos para ceias natalinas, alimentos e bebidas mais consumidos nas festas do período. “Todo ano realizamos pesquisas e damos ao consumidor opções para fazer economia. É bom as pessoas ficarem atentas aos lugares onde comprar mais barato”, aconselha Ricardo Holanda.

Compras online – Quanto às compras pela internet, a pessoa pode requerer a devolução da mercadoria à loja em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Caso o consumidor prefira a restituição do valor pago, o fornecedor é obrigado a realizar essa operação. “Também se deve ficar atento aos prazos de entrega do produto”, informa o secretário.

Sites de compras – Uma orientação importante de Ricardo Holanda é sobre a procedência do site e sempre verificar se ele existe de fato, se tem CNPJ, endereço e telefone de contato. “O consumidor também pode consultar se a loja virtual tem demanda em algum órgão de defesa do consumidor. Nosso site proconjp.pb.gov.br traz a relação de empresas virtuais não confiáveis”.