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MEI tem até esta terça-feira (31) para pagar ou negociar impostos junto à Receita Federal

Além de entrarem para a Dívida Ativa da União, aqueles que não regularizarem as pendências podem perder o CNPJ da empresa e outros benefícios da categoria

31 de agosto de 2021

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas referentes a impostos junto à Receita Federal têm até esta terça-feira (31) para regularizarem a situação, evitando o risco de entrar para o cadastro de Dívida Ativa da União. As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), ou no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Segundo dados da Receita Federal, existem mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos.  

Conforme alerta o Sebrae Paraíba, os microempreendedores que não realizarem o pagamento ou a negociação dos débitos estão sujeitos a perder sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, o MEI também poderá perder os benefícios de ser um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte; ser inscrito na Dívida Ativa da União, sujeito a multas e encargos; ser excluído do regime do Simples Nacional; e ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos. 

Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, o empresário deve fazer o seu login em um dos sites indicados, clicando, em seguida, em “Pagamento de contribuição mensal” e depois em “Parcelamento”. O próprio portal vai disponibilizar o valor e a quantidade de parcelas possíveis. Com a adesão, os juros deixam de ser gerados automaticamente.  

Apesar disso, conforme alerta o analista técnico do Sebrae Paraíba, Marcílio Santos, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e não atrase as demais para manter as condições de renegociação dos débitos. “É importante que depois de pagar a primeira parcela, o que faz com os juros deixem de ser gerados, o empreendedor não esqueça, ou agende em débito automático as demais parcelas, para que ele não perca a condição da renegociação da dívida”, explicou Marcílio.  

Fim do prazo 

Uma vez encerrado o prazo de 31 de agosto, a partir de setembro os inadimplentes nas Declarações Anuais Simplificadas serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa da União. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Já os impostos previdenciários (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de até 20% a título de encargos.  

Por sua vez, as dívidas relativas à ISS e/ou ICMS serão transferidas ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente federado. Ainda sobre os débitos referentes aos impostos, o analista do Sebrae Paraíba também enfatiza aos empreendedores que uma eventual perda do CNPJ não implica na quitação das dívidas existentes.  

Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, os interessados podem entrar em contato com o Sebrae Paraíba por meio do número 0800 570 0800 (telefone e WhatsApp), ou por meio do atendimento on-line.