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Creci-PB autua porteiros e síndicos por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis

Notícias-crime em relação a todos foram encaminhadas pelo Órgão ao Ministério Público estadual

23 de setembro de 2021

Entre os últimos meses de março a agosto, a fiscalização do Creci-PB, identificou e autuou por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, 26 porteiros, funcionários, recepcionistas e síndicos de prédios residenciais e comercais em diversos bairros de João Pessoa, grande parte deles, localizada nos bairros de Tambaú e Manaíra.

Notícias-crime em relação a todos foram encaminhadas pelo Órgão ao Ministério Público estadual. Nesse mesmo período, os agentes fiscais que atuam na Capital lavraram 5.302 documentos, sendo 693 autos de infração, 1.619 notificações e 2.990 autos de constatação, tendo como infrações mais recorrentes o exercício ilegal da profissão por pessoas física e pessoa jurídica (146).

Placas irregulares

Outros 216 autos de infração foram lavrados por não atendimento às notificações, 104 por débito junto ao Conselho, 98 por anunciar em desacordo com a Resolução 1065/2007 e 129 por razões diversas. Ainda dentro da série de ações externas, foi intensificada a retirada de inúmeras placas irregulares.

Elas não continham número de inscrição no Órgão, com anúncios capciosos e em afronta ao art. 163 do Código de Postura do Município, que proíbe a publicidade ou propaganda por meio de faixa quando afixadas no posteamento da iluminação pública, na sinalização de trânsito vertical e semáforo, e nas árvores da arborização pública.

O coordenador do setor, Hermano Azevedo, acrescentou que a fiscalização virtual, registrou nesses seis meses, 86 anúncios em sites específicos de vendas de imóveis, por pessoas que não possuem inscrição no Creci-PB, bem como por profissionais que não colocam o seu número de registro.

“Nesse combate ao golpe de vendas, orientamos a população de um modo geral, a não efetuar pagamento a ‘título de reserva’ para aquisição de imóveis, bem como não fazer qualquer adiantamento ao profissional que se encontra intermediando a negociação do imóvel. Qualquer valor deverá ser pago preferencialmente ao proprietário ou ao vendedor do imóvel e em caso de dúvidas sobre a idoneidade do profissional, devem ser-lhe solicitadas informações”, concluiu.

Reforço de campanha

A certeza para o cliente, de segurança no negócio imobiliário e a valorização do corretor de imóveis registrado no Creci-PB, capaz de criteriosa avaliação do bem e de conferir proteção jurídica ao ato profissional, qualificado que é a proporcionar essa garantia foram tema da recente campanha publicitária do Órgão, veiculada por meio de spot em rádios de todo o estado, bem como por meio das mídias digitais.