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Agricultores paraibanos afetados pela seca têm até dia 30 para acessarem benefícios da regularização de dívidas

9 de junho de 2014

Os agricultores rurais prejudicados pela estiagem têm até o próximo dia 30 para aderirem aos benefícios de quatro resoluções do Conselho Monetário Nacional (4.211, 4.212, 4.250 e 4.251) disponíveis para renegociação de dívidas rurais junto ao Banco do Nordeste. As mesmas oferecem até 80% de bônus, e prazo para pagamento de até dez anos, e carência de até três anos. Também são oferecidas taxas de juros diferenciadas, a partir de 0,5% a.a., nos casos de agricultores de mais baixa renda (enquadráveis nos grupos A e B do Pronaf).

Apenas em 2013, foram regularizadas 14.575 operações de produtores rurais afetados pela seca, junto ao Banco do Nordeste na Paraíba, alcançando o montante de R$ 78,7 milhões em dívidas renegociadas. Para 2014, a expectativa da instituição financeira é que sejam regularizadas cerca de 30 mil operações, que devem alcançar os R$ 77,2 milhões em todo o Estado, com base nos instrumentos legais de renegociação de dívidas rurais atualmente em vigor (Lei 12.844/2013; e resoluções 4.211, 4.212, 4.250, 4.251, 4.298, 4.299 e 4.315).

Concomitante às renegociações, o Banco do Nordeste também suspendeu, até 31/12/2014, 3.780 ações ordinárias de cobrança/execuções/monitórias que tramitam na Paraíba.

Segundo o presidente do Banco do Nordeste, Nelson Antônio de Souza, a instituição bancária trabalha para otimizar as renegociações, por meio de divulgação dos benefícios na mídia regional, de reuniões com parceiros e entidades de classe representativas de produtores rurais, e mutirão para instrução de todo o processo de enquadramento das operações, dentre muitas outras. “Este é um esforço que será fundamental para trazer de volta os produtores prejudicados pela estiagem, e fazê-lo trabalhar novamente com o Banco do Nordeste. Estamos fazendo uma campanha massiva de renegociação de dívidas e continuamos investindo na celeridade do crédito”, afirmou Nelson Antônio de Souza.

Para que o agricultor saiba qual o seu benefício e não perca o prazo do dia 30 de junho de 2014, ele deve procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste, verificar seu enquadramento e formalizar sua adesão.

Mais informações podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento ao Cliente do Banco do Nordeste, pelos telefones: 4020 – 0004 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 728 3030 (demais localidades). As ligações podem ser realizadas a partir de aparelhos celulares.

Res. CMN 4.212 (Pronaf) e 4.211 (demais agricultores) – Adimplentes em dezembro de 2011

Público-alvo: Produtores rurais de qualquer porte (PF/PJ) e agricultores familiares, empreendimento localizado em município da área de atuação da SUDENE onde há decretação da situação de emergência ou calamidade pública em decorrência da seca ou estiagem, após 01/12/2011.

Condições: Prorrogação de Prestações Vencidas 2012, 2013 e 2014 de operações rurais contratadas com recursos obrigatórios, do FNE e PROGER (exceto Res. nº 2.471, securitização, contratadas em 2013) atualizadas pelos encargos normais, para pagamento em até 10 anos, a primeira em 2016 (agricultores familiares) ou 2015 (demais produtores).

Agricultores familiares terão bônus de adimplência de 80% sobre prestações (principal + juros) renegociadas e pagas em dia.

Prazo para formalização da renegociação: 30/06/2014, sem exigência de amortização prévia, para mini/pequeno e agricultores familiares, ocorre à formalização por carimbo.*

* As exceções a essas possibilidades são quando ocorrerem composição, assunção de dívidas ou havendo alterações em cláusulas contratuais.

Res. CMN 4.250 (Pronaf) e 4.251 (demais agricultores) – Inadimplentes em dezembro de 2011

Público-alvo: Produtores rurais de qualquer porte, pessoas físicas, jurídicas e agricultores familiares, com empreendimento localizado em município da área de atuação da SUDENE em situação de emergência ou calamidade pública em decorrência da seca ou estiagem, após 01/12/2011.

Condições: Renegociação do Saldo Devedor de operações inadimplidas em 31/12/2011, contratadas entre jan/2007 e dez/2011, exceto Res. CMN nº 2.471 e securitizadas, mediante atualização encargos normais, sem multas ou sanções por inadimplemento.

Para agricultores familiares: Até 10 parcelas anuais, a primeira em 2016, sem exigência de amortização prévia, podendo a formalização ocorrer por meio de carimbo, exceto em composição/assunção de dívidas ou alterações em cláusulas contratuais.

Demais produtores: Até 10 parcelas anuais, sendo a primeira em 2015, sem exigência de amortização prévia, podendo a formalização ocorrer via carimbo, exceto quando ocorrer composição, assunção de dívidas ou alterações cláusulas contratuais.