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Seguro de Responsabilidade Civil

6 de agosto de 2020

Após do advento do Novo Código Civil, as relações de consumo tornaram-se extremamente delicadas, forçando aos prestadores de serviços um aumento substancial na vigilância das relações de negócio, tratativas, principalmente nos casos contrato formal.
O Seguro de Responsabilidade Civil nada mais é que uma proteção contra as falhas que possam surgir na pratica de algo, e que possam ocasionar a terceiros Danos: Materiais, Pessoais, Morais, Estéticos e ultimamente como nova pauta no Direito os Existenciais.

O Código Civil nos seus artigos 186 e 187 definem com clareza o é um “ERRO” – Negligencia, Imprudência e Imperícia. E no artigo 927 fala que o causador do dano deverá honrar com o prejuízo se necessário com seus recursos próprios.

Dessa forma existe apenas duas possibilidades de gerenciar esse risco, ser o máximo do impossível cauteloso nessa relação com o terceiro ou transferir para uma Seguradora, dentro das suas Condições Gerais, Especiais e Particulares a possibilidade de indenizações inesperadas.

Existe várias modalidades de Seguros de Responsabilidade: as de Riscos Operacionais que são os danos colaterais ao objeto do serviço e a de Risco Profissionais que garante exatamente objeto da pratica profissional, nesse artigo vamos falar do segundo

Nos Mercados internacionais como o Americano essa modalidade é obrigatória para pratica de profissões como Medicina, Contabilidade e outras. Além de culturalmente as pessoas viverem preocupadas em não gerar danos aos outros. Sendo comum Seguros Pessoais além dos Corporativos

Temos hoje seguros para quase todas as profissões Advogados, Contadores, Profissionais de Saude, Agências de Viagem, Corretores de Seguros, Dirigentes de Grandes Empresas.

E porque fazer seguro contra “erros” podemos facilmente pontuar:

Porque o patrimônio do cliente fica exposto de acordo: art. 942 CC;
Porque o profissional, muitas vezes, é obrigado por força de um contrato;
Porque a Sociedade Brasileira está se organizando para reclamar indenizações;
Porque não necessariamente são os profissionais que tem errado mais, é o cidadão que está reclamando mais os seus direitos;
Porque as leis e a jurisprudência estão ficando “mais apertadas”. Causador do Dano -> Pagador dos Prejuízos;
Porque qualquer profissional, por mais talento e competência que tenham, são falíveis e, como tal, estão expostos a falhar por ação ou omissão;
Porque pela responsabilidade objetiva a entidade pode ser acionada a pagar uma indenização por si ou por seus funcionários e/ou colaboradores, pelos danos aos seus clientes;
Ter seguro para essa finalmente ter é garantia e não despesa, porque o seguro, mesmo não interferindo e/ou evitando que o fato danoso aconteça, elimina e/ou diminui os prejuízos patrimoniais. E nenhum outro investimento apresenta uma relação custo/benefício mais favorável que o Seguro. Seguro não evita que os fatos aconteçam, mas se ou quando acontecem oferece uma indenização financeira para reparar os danos, garantindo uma indenização financeira pelos danos causados quando praticados no exercício da atividade profissional uma vez caracterizado o ERRO.